Reclamações e Resolução de Litígios
Informação prestada nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, sobre os meios de resolução alternativa de litígios de consumo, e do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, sobre o Livro de Reclamações.
1. Fale connosco primeiro
Se algo não correu como esperava, escreva-nos para info@ec-travel.net. A maioria das situações resolve-se diretamente e mais depressa. Responderemos logo que possível.
2. Livro de Reclamações Eletrónico
Pode apresentar uma reclamação, elogio ou sugestão no Livro de Reclamações Eletrónico, disponível a qualquer hora e sem necessidade de se deslocar:
A entidade reguladora do setor é o Turismo de Portugal, I.P., e a entidade fiscalizadora é a ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
3. Resolução alternativa de litígios de consumo
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), que procura uma solução por mediação, conciliação ou arbitragem, de forma mais simples e menos onerosa do que a via judicial.
Entidade do setor das agências de viagens
- Entidade
- Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo
- Website
- www.provedorapavt.com
Centro de arbitragem de conflitos de consumo
Consoante o seu domicílio, é competente o centro de arbitragem de conflitos de consumo da respetiva região. Para a sede da empresa, o centro competente é:
- Centro
- CIMAAL — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
- Website
- www.consumoalgarve.pt
A lista completa e atualizada das entidades de RAL autorizadas está disponível no Portal do Consumidor, em consumidor.gov.pt, e junto da Direção-Geral do Consumidor.
4. Litígios de valor até à alçada dos tribunais de primeira instância
Nos litígios de consumo de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de primeira instância, a adesão da empresa à arbitragem é necessária se o consumidor optar por essa via, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 144/2015.
5. Via judicial
O recurso às entidades de RAL não prejudica o direito de submeter o litígio aos tribunais comuns. O consumidor pode recorrer ao tribunal do seu domicílio.
Última atualização: 10/09/2026