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  2. Resolução de Litígios

Reclamações e Resolução de Litígios

Informação prestada nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, sobre os meios de resolução alternativa de litígios de consumo, e do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, sobre o Livro de Reclamações.

1. Fale connosco primeiro

Se algo não correu como esperava, escreva-nos para info@ec-travel.net. A maioria das situações resolve-se diretamente e mais depressa. Responderemos logo que possível.

2. Livro de Reclamações Eletrónico

Pode apresentar uma reclamação, elogio ou sugestão no Livro de Reclamações Eletrónico, disponível a qualquer hora e sem necessidade de se deslocar:

Abrir o Livro de Reclamações

A entidade reguladora do setor é o Turismo de Portugal, I.P., e a entidade fiscalizadora é a ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

3. Resolução alternativa de litígios de consumo

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), que procura uma solução por mediação, conciliação ou arbitragem, de forma mais simples e menos onerosa do que a via judicial.

Entidade do setor das agências de viagens

Entidade
Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo
Website
www.provedorapavt.com

Centro de arbitragem de conflitos de consumo

Consoante o seu domicílio, é competente o centro de arbitragem de conflitos de consumo da respetiva região. Para a sede da empresa, o centro competente é:

Centro
CIMAAL — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Website
www.consumoalgarve.pt

A lista completa e atualizada das entidades de RAL autorizadas está disponível no Portal do Consumidor, em consumidor.gov.pt, e junto da Direção-Geral do Consumidor.

4. Litígios de valor até à alçada dos tribunais de primeira instância

Nos litígios de consumo de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de primeira instância, a adesão da empresa à arbitragem é necessária se o consumidor optar por essa via, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 144/2015.

5. Via judicial

O recurso às entidades de RAL não prejudica o direito de submeter o litígio aos tribunais comuns. O consumidor pode recorrer ao tribunal do seu domicílio.

Última atualização: 10/09/2026

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